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  3. Prefeitura de Mandaguaçu inicia Censo Previdenciário 2026 em julho

CENSO PREVIDENCIÁRIO 2026

Servidores Ativos • Aposentados • Pensionistas

O QUE É O CENSO PREVIDENCIÁRIO?

Levantamento sistemático dos dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas, para atualização cadastral. Garante a depuração da base para a reavaliação atuarial, atende exigências legais, contribui para a modernização da gestão (Pró-Gestão) e dá mais agilidade e segurança na concessão dos benefícios previdenciários.

DE 13/07 A 07/08/2026

Segunda a sexta (exceto feriados) • das 8h às 17h

LOCAL DE ATENDIMENTO

Paço Municipal de Mandaguaçu (Prefeitura)
Rua Bernardino Bogo, nº 175 — Centro, Mandaguaçu/PR

CONTATO

(44) 3245-8411 WhatsApp

Fale conosco em caso de dúvidas

CALENDÁRIO POR MÊS DE NASCIMENTO

Janeiro • Fevereiro • Março 13, 14, 15 e 16/07
Abril • Maio • Junho 17, 20, 21, 22 e 23/07
Julho • Agosto • Setembro 24, 27, 28 e 29/07
Outubro • Novembro • Dezembro 30/07, 31/07, 03 e 04/08

ATENDIMENTOS PERSONALIZADOS: 05, 06 e 07/08/2026

DOCUMENTOS — ATIVOS
  • CPF e Documento de Identidade (RG/CNH)
  • NIT / PIS / PASEP
  • CNIS (períodos anteriores ao ingresso no município)
  • Certidão de Nascimento (solteiros) ou Casamento / União Estável
  • RG e CPF do cônjuge/companheiro(a)
  • RG/Certidão e CPF dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos
  • Comprovação de invalidez (quando houver)
  • Comprovante de residência (a partir de mai/2026)
  • Declaração de Benefício Previdenciário (meuinss.gov.br)
  • Título de Eleitor
  • Registro Profissional (cargos regulamentados)
  • CNH (motorista, tratorista, operador de máquina pesada)
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
  • Aposentados: documentos pessoais e de dependentes
  • Ato de Concessão da aposentadoria
  • Laudo médico atualizado (se aposentado por invalidez)
  • Declaração de Benefício Previdenciário (meuinss.gov.br)
  • Pensionistas: CPF, RG, Título de Eleitor, NIT/PIS/PASEP
  • Comprovante de residência (a partir de mai/2026)
  • Ato de concessão da pensão
  • RG e CPF do(a) ex-servidor(a) falecido(a)
  • Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a)
  • Certidão de Casamento ou União Estável (se cônjuge)
  • Comprovação de invalidez (se for o caso)

ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ORIGINAIS

O não comparecimento ou cadastro recusado suspende o pagamento (art. 5º do Decreto Municipal nº 10.241/2026)

Decreto Municipal nº 10.241, de 08 de junho de 2026 — Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandaguaçu/PR

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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